Campo Grande entrou na "bandeira cinza" e terá que fechar todas as atividades não essenciais. No início da semana, a cidade havia recebido a classificação vermelha, mas o governo estadual revisou os parâmetros e reenquadrou a Capital.
O novo mapa do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), divulgado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, mostra 43 municípios de Mato Grosso do Sul com a bandeira mais restritiva, com alerta de risco extremo para a covid-19. Nessa lista, entra também Dourados, que já comemorava a redução no risco, mas também foi reenquadrada.
É o pior mapa do Prosseguir até agora. Outros 29 municípios tem bandeira vermelha. Estão em situação mais tranquila 7 cidades com classificação laranja: Paranhos, Glória de Dourados, Caracol, Jateí, Taquarussu, Rio Negro e Paraíso das Águas.
Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) também publicado nesta quinta-feira torna o Prosseguir obrigatório. Antes, era apenas uma recomendação
“Os municípios deverão adotar, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), as quais terão caráter vinculativo e deverão ser fixadas em consonância com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a matéria”
Mas existe uma brecha para burlar o decreto. Conforme o documento, os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere deverão apresentar as "justificativas técnicas" para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação.
Em Dourados, quando a bandeira cinza passou a valer, a prefeitura determinou o fechamento de todos os setores não essenciais por 14 dias.
Bandeira cinza - Os municípios com bandeira cinza tem de retomar o toque de recolher a partir de 20 horas. Na lista de liberações para funcionamentos estão 51 atividades permitidas.
Veja lista de serviços essenciais, permitidos na bandeira cinza:
1 - Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
2 - Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
3 - Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
4 - Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
5 - Serviços de segurança;
6 -Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
7 - Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
8 - Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
9 -. Coleta de lixo;
10 - Telecomunicações e internet;
11 - Abastecimento de água;
12 - Esgoto e resíduos;
13 - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
14 - Produção, transporte e distribuição de gás natural;
15 - Iluminação pública;
16 - Serviços funerários;
17 Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
18 - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
19 - Serviços bancários e lotéricos;
20 - Tecnologia da informação, call center e data center;
21 - Transporte de numerários;
22 -. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
23 - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
24 - Serviços mecânicos;
25 -. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
26 - Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
27 - Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
28 - Centrais de abastecimentos de alimentos;
29 - Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
30 - Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
31 - Drive thru para alimentos e medicamentos;
32 - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
33 - Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
34 - Extração mineral;
35 - Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
36 - Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
37 - Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
38 - Serrarias e marcenarias;
39 - Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
40 - Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
41 - Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
42 - Serviços cartoriais;
43 - Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
44 - Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
45 - Serviços postais;
46 - Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
47 - Parques Estaduais;
48 - Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
49 - Restaurantes localizados em rodovias;
50 - Exercício físico ao ar livre; e
51 - Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021; - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
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