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QUARENTENA

Governo exigirá quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados

O teste negativo para Covid continuará sendo exigido

9 Dez 2021 - 12h09Por JD1

Os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina a partir de sábado (11), segundo as regras publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

O teste negativo para Covid continuará sendo exigido. As regra valem para brasileiros e estrangeiros.

Veja as novas regras:

 - Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

 - Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado.

 - A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.

 - Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. 

 - Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

 - Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

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