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QUARENTENA

Justiça mantém proibida a reabertura de igrejas em Campo Grande durante quarentena do coronavírus

Prazo de fechamento segue até dia 5, prorrogável enquanto durar a quarentena. Decisão ainda pode ser revista

3 Abr 2020 - 12h14Por Midiamax

A Justiça decidiu que, pelo menos até segunda-feira (5), templos religiosos em Campo Grande devem permanecer fechados. A decisão liminar, assinada pelo desembargador-relator Amaury da Silva Kuklinski, acatou pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) e estabelece multa diária de R$ 50 mil aos templos que insistirem em abrir. Segundo a decisão, a ordem de fechamento deve continuar, ainda, no eventual prazo de prorrogação do período da quarentena.

O recurso do MPMS ocorreu após o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negar a suspensão do disposto no Decreto nº 14.219, que liberou a abertura das igrejas em Campo Grande desde a quarta-feira (30).

No pedido inicial, a promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, pedia a imediata suspensão do decreto citado. A decisão do juiz ressaltou os perigos que a contaminação está por causar, “pois são tristes os exemplos de outros países em que houve o afrouxamento das medidas de combate ao vírus”, porém por maior que seja o receio , é preciso que as instituições funcionem conforme o programa previsto na Constituição Federal justamente para uma situação assim.

Porém, de acordo com o magistrado, o Governo Federal ainda não havia instaurado “estado de defesa” e, assim, não se pode restringir genericamente e por meios coercitivos o direito de reunião a toda a população.

Na análise do recurso movido pelo MPMS, o desembargador destacou a incapacidade do sistema de saúde atender a todos e que, por esta razão, haveria risco irreversível à vida humana caso os templos pudessem funcionar. Ele também apontou a possibilidade de que os cultos sejam transmitidos pela internet ou pela televisão.

“Não se trata de ferir direito constitucional à liberdade de religião ou de culto ou, a qualquer outro direito individual previsto na Carta Magna, e nem há como dizer que a constituição previu situações como a que passa hoje o mundo em virtude da pandemia ocasionada pelo Covid-19, são fatos totalmente atípicos, excepcionais”, pontua a decisão, que aponta, ainda, que o risco de dano de reabertura dos tempos é de difícil reparação

A decisão, porém, pode ser revista, como destacou o desembargador.

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